Atenção ao prazo de opção pelo Simples Nacional
- ctcontabil
- 20 de jan. de 2021
- 2 min de leitura

Como de praxe, anualmente são liberadas as datas de adesão ao Simples Nacional para as Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
O Simples Nacional configura um dos regimes tributários disponíveis em vigor e une vários tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, com o intuito de facilitar e agilizar o pagamento destas obrigações.
Conforme o calendário estabelecido, o prazo para efetivar o pedido de adesão vai até o dia 29 de janeiro. Sendo aceito o pedido, a adesão se estabelece retroativa ao dia 1º de janeiro.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Se a empresa estiver em início de atividade, o prazo de solicitação é de até 30 dias contados do último deferimento relacionado aos trâmites de abertura.
Quem pode optar pela adesão ao Simples Nacional?
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, que é voltada às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais.
Então, para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu
Em geral microempresa com faturamento anual de no máximo R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
Além disso, é necessário ver detalhes do enquadramento de regime, ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
A solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, por representante responsável pela empresa, que deverá comprovar que a mesma, atende às condições necessárias à adesão, bem como está em conformidade com suas obrigações.
Se sua empresa precisa de suporte para não errar na mão ao solicitar a adesão, conte com a CT Contábil.
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