Atenção: Lei complementar estadual de redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento
- ctcontabil
- 29 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

O Governo do Estado de Pernambuco publicou, em 27 de março, a Lei complementar nº 449, que orienta sobre a redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento, relativos ao ICMS estadual.
Veja as principais considerações sobre as reduções de multa, juros e parcelamento:
1. Fato gerador dos débitos que tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020. (Art. 2.)
2. A redução das multas e juros também se aplicam ao saldo remanescente já parcelado oureparcelado pelo sujeito passivo.
(Parágrafo 1º do Art. 2)
3. Casos em que os benefícios de reduções não se aplicam:
a) débitos garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores,
carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública
b) constituído após o oferecimento de denúncia-crime
c) contribuintes optantes do simples nacional
(Parágrafo 2º, inciso I)
4. Quais são os requisitos para utilização dos benefícios:
a) Pagamento do pagamento integral ou parcelado em até 90 dias após a
publicação da Lei - final do mês de junho/21
b) Confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos
c) Desistência expressa de eventuais impugnações no âmbito administrativo e judicial
d) Para os débitos inscritos em dívida ativa, deverá ser pago 5% de encargos e
honorários advocatícios, sobre o saldo da dívida reduzida.
(Parágrafo 2º, inciso II)
5. Percentuais de redução (juros e multa) e prazos de pagamento/parcelamento

(Art. 3)
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