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DIRF 2021

Atenção para a data de entrega deste ano!

Conforme regras dispostas na Instrução Normativa nº 1.990, de 2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, no Diário Oficial da União, o programa gerador já está disponível para efetuar a entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), até o dia 26 de fevereiro.


É importante informar que o programa apresenta algumas mudanças na apresentação e o contribuinte precisa ficar atento à nova disposição de telas e instruções.


Lembrando que estão obrigados a entregar:


· pessoas físicas;

· empresas individuais;

· pessoas jurídicas do direito público;

· estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

· condomínios edilícios;

· instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

· titular de serviços de registros e notariais;

· sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

· associações e organizações sindicais;

· órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;

· candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).


A entrega deve ser feita impreterivelmente até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, conforme horário oficial de Brasília.


Ao não entregar, o contribuinte incorre em penalidades e multas.


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