DIRF 2021
- ctcontabil
- 6 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Atenção para a data de entrega deste ano!

Conforme regras dispostas na Instrução Normativa nº 1.990, de 2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, no Diário Oficial da União, o programa gerador já está disponível para efetuar a entrega da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), até o dia 26 de fevereiro.
É importante informar que o programa apresenta algumas mudanças na apresentação e o contribuinte precisa ficar atento à nova disposição de telas e instruções.
Lembrando que estão obrigados a entregar:
· pessoas físicas;
· empresas individuais;
· pessoas jurídicas do direito público;
· estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
· condomínios edilícios;
· instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
· titular de serviços de registros e notariais;
· sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
· associações e organizações sindicais;
· órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
· candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
A entrega deve ser feita impreterivelmente até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, conforme horário oficial de Brasília.
Ao não entregar, o contribuinte incorre em penalidades e multas.
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